Conforme a Portaria MS/SNVS n°272 de 1998, que aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral (NP), a via de acesso utilizada para administrar a NP é exclusiva (item 5.6.3 do regulamento e item 6.5.9 do anexo IV). Casos excepcionais devem ser submetidos à avaliação e aprovação formal prévias da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN). O Regulamento estabelece ainda que a NP é inviolável até o final de sua administração, não podendo ser acrescida de quaisquer outras soluções injetáveis (item 5.6.3).
Referência
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria no 272, de 8 de abril de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Diário Oficial de União; Brasília, DF, 1998.